| 04 de setembro de 2019 |

O Projeto de Lei 4013/19 considera falta de natureza grave do condenado romper a tornozeleira eletrônica ou ultrapassar o perímetro estabelecido pela Justiça para o monitoramento do equipamento. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Marcelo Calero (CIDADANIA-RJ), o texto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84). O objetivo, segundo o parlamentar, é atualizar a legislação penal, que hoje não inclui o uso inadequado da tornozeleira eletrônica entre as faltas graves do condenado, que o sujeitam a sanções como suspensão de direitos e isolamento em cela.

“A monitoração eletrônica foi sendo aplicada como forma de cumprimento da pena por ausência de vagas no regime semiaberto”, disse Calero. “Consequências como o rompimento da tornozeleira não foram legislativamente dimensionadas, criando-se um vazio legal que acabou encontrando na jurisprudência algumas respostas nem sempre adequadas.”

A tornozeleira eletrônica é usada por condenados em regime semiaberto ou presos em regime aberto colocado em prisão domiciliar.

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