| 27 de agosto de 2019 |

Atendendo pedido do Ministério Público, o juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, decidiu, nesta terça-feira, 27, que o Estado deve dar início imediato ao processo de licitação pública, na modalidade de concorrência, para contratação de serviço de locação de tornozeleiras eletrônicas.

Segundo a decisão, “é pouco provável que tão somente uma empresa detenha exclusividade para fabricação e fornecimento de tornozeleiras eletrônicas, especialmente em situação em que é reservada ao ente público a liberdade para contratar de acordo com a oferta que melhor lhe convém, dentro dos limites legais”.

O pedido liminar para que o Estado desse início ao processo licitatório foi feito no dia 18 de julho pela promotora de Justiça Roberta Brenner de Moraes, da Promotoria de Justiça de Combate aos Crimes Licitatórios do Ministério Público. O MP também pedia a suspensão imediata do contrato com a empresa suíça que atualmente presta o serviço para a Susepe. Pedido esse que foi indeferido pelo judiciário.

Segundo a promotora, o Ministério Público não deve entrar com recurso quanto à decisão da vigência do contrato atual, “uma vez que avalio que a determinação para imediata licitação é suficiente para assegurar a proteção do patrimônio público”.

 

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